-Portadores de deficiência que comprovadamente necessitem de um acompanhante, têm direito a um desconto de 80% na passagem do acompanhante (que será o responsável por prestar os auxílios necessários ao passageiro portador de deficiência). Válido somente para voos nacionais.
Seção III, art. 27;
-Resolução ANAC 280 de 2013 estabelece os procedimentos necessários para que as pessoas com deficiência tenham o acesso adequado ao transporte aéreo.