TRANSPORTE AÉREO

-Portadores de deficiência que comprovadamente necessitem de um acompanhante, têm direito a um desconto de 80% na passagem do acompanhante (que será o responsável por prestar os auxílios necessários ao passageiro portador de deficiência). Válido somente para voos nacionais.

http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2013/resolucao-no-280-de-11-07-2013/@@display-file/arquivo_norma/RA2013-0280.pdf

Seção III, art. 27;

-Resolução ANAC 280 de 2013 estabelece os procedimentos necessários para que as pessoas com deficiência tenham o acesso adequado ao transporte aéreo.

http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/acessibilidade