LEI Nº 12,649 DE 17 DE MAIO DE 2012

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos adaptados para pessoas com necessidades especias.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12649.htm