LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente; também prevê que a contratação de deficientes físicos como estagiários não acarretará na suspensão ou cancelamento do BPC benefício de prestação continuada, entre outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12470.htm