ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – IR

A isenção do Imposto de Renda aplica-se as pessoas com doenças graves, quando os seus rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave