COMPLEMENTO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-acrescimo-de-25-por-cento-na-aposentadoria-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez