COMPLEMENTO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

(Seção VI – Dos benefícios, Subseção I – Da aposentadoria por invalidez, Art. 45)