As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir diretamente ou por intermédio de seu representante legal, isenção de alguns impostos na compra de automóvel de passageiros ou veículo misto de fabricação nacional.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9882009.htm
https://abcmt.org.br/doc/Boletim2.pdf
Seção Você Sabia (passo a passo)