AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

O Auxílio-doença é um benefício pago aos segurados da Previdência Social previsto no artigo 201 da Constituição Federal. É aplicável aos segurados que, em virtude de doença incapacitante proveniente de sua atividade habitual ou não, fiquem impossibilitados de retornar ao trabalho.

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/145