APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Trata-se de benefício aprovado pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que incluiu novas regras em relação à redução da idade para a concessão de Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da referida Lei Complementar, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/821

http://www.fenix.org.br/aposentadoriaespecialpessoadeficiencia.pdf

Avaliação do Grau de Deficiência